Adição Categoria
Pode solicitar este serviço quem possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação):
categoria B, C, D ou E e deseja adicionar a categoria A ;
categoria A e deseja adicionar a categoria B.
IMPORTANTE:
Estamos atendendo com as atividades de maneira a respeitar a legislação vigente de acordo com o Decreto Estadual, com todos os protocolos necessários, das 9:00 ás 19:00 hs de segunda a sexta e sábado das 8:30 ás 11:30h
Desta forma iremos atender somente por agendamento via telefone ou whatsapp.
Quando tiver interesse, nos chama e agendamos.
53 32324068
53 984038295
Etapas:
1-Compareça ao CFC Habilitar ;
2-Apresente a documentação necessária;
3-Obtenha a guia GAD-E para pagamento das taxas;
4-Efetue o pagamento dos valores em qualquer dos bancos conveniados;
5-Realize o exame de aptidão física e mental (exame médico) e a avaliação psicológica (caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada);
6-Frequente o curso de prática de direção veicular (se estiver adicionando a categoria B será necessário realizar o curso em simulador);
7-Preste o exame de direção (exame prático);
8-Aguarde a chegada do novo documento para retirada no CFC.
Observação: condutores habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar previamente exame toxicológico ( Válido apenas por 90 dias da data da coleta) na rede de laboratórios credenciada pelo Denatran.
Requisitos:
Pode solicitar este serviço quem possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação):
categoria B, C, D ou E e deseja adicionar a categoria A;
categoria A e deseja adicionar a categoria B.
Documentos:
1-CNH e cópia;
2-Documento de identificação do candidato e cópia (caso a CNH não possua foto);
3-Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observação: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.
Observações:
O reajuste de taxas e tributos do Estado acontece anualmente, baseando-se no valor da UPF-RS (unidade padrão fiscal do Estado do RS), conforme estabelece a Lei das Taxas (lei estadual nº 8.109 de 19 de dezembro de 1985 e suas alterações).
Então, sempre no dia 01 de fevereiro, os serviços do DetranRS sofrem esse reajuste e é definida uma nova tabela de valores.
Condições de Pagamento:
Valores totais com a carga horária mínima obrigatória de aulas:
►para condutor deseja se habilitar na categoria A, que não exerce ou não pretende exercer atividade remunerada ao veículo: R$ 1537,88 ;
►para condutor que deseja se habilitar na categoria B, que não exerce ou não pretende exercer atividade remunerada ao veículo: R$1542,19
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