Permissão Internacional - PID

A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado. A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade.



Embora não seja obrigatória, pois só a CNH já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.

IMPORTANTE:



Estamos atendendo com as atividades de maneira a respeitar a legislação vigente de acordo com o Decreto Estadual, com todos os protocolos necessários, das 9:00 ás 19:00 hs de segunda a sexta e sábado das 8:30 ás 11:30h

Desta forma iremos atender somente por agendamento via telefone ou whatsapp.



Quando tiver interesse, nos chama e agendamos.

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Etapas:


1-Compareça a um CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência;

2-Apresente a documentação necessária;

3-Obtenha a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento (a guia também pode ser emitida antecipadamente pelo site do DetranRS);

4-Efetue o pagamento da taxa de emissão do documento em qualquer dos bancos conveniados;

5-Aguarde a chegada do documento para retirada no CFC.



Requisitos:
Ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida pelo DetranRS .

Observação: Caso a CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH antes de solicitar a PID.

Documentos:
1-CNH e cópia;
2-Documento de identificação do condutor e cópia;
3-Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observação: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.

Observações:
O reajuste de taxas e tributos do Estado acontece anualmente, baseando-se no valor da UPF-RS (unidade padrão fiscal do Estado do RS), conforme estabelece a Lei das Taxas (lei estadual nº 8.109 de 19 de dezembro de 1985 e suas alterações).

Então, sempre no dia 01 de fevereiro, os serviços do DetranRS sofrem esse reajuste e é definida uma nova tabela de valores.

Condições de Pagamento:
Expedição de Permissão Internacional para Dirigir: R$ 81,68

Valor:
R$ 81,68

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